Projeto de Lei nº 6.732/13 em tramitação na Câmara dos Deputados que condiciona conversa entre Advogados e Magistrados a prévio agendamento e à intimação do adversário para comparecimento.

madureira

                      “ PECUNIA  NON  OLET” ( Dinheiro não fede )

 Sobre  o “ affaire “ Joaquim Barbosa, Ministro  da Justiça, advogados  das empreiteiras  e OAB ,  me lembro  do artigo  publicado  na FOLHA  DE SÃO PAULO,  de 30.9.14, “ Sobre  advogados  em gabinetes  de juízes “  do  Dr.  Professor  Titular  da Faculdade  de Direito  da USP ,  FLAVIO  LUIZ, que  focaliza  o PROJETO  DE LEI  nº 6.732/13 em tramitação  na Câmara  dos Deputados  que  condiciona  conversa  entre  advogados  e  magistrado, sobre  processo  em curso,  o prévio  agendamento  e à   intimação  do  adversário para  comparecimento.

 Se aprovado, encerraria  a polêmica.

A justificativa é  o combate  à  “ daninha  influência  que certos  advogados  relacionados  por amizade  íntima  buscam –  e logram exercer.

Argumenta – se que “encontros informais “  favoreceriam  “ liames  espúrios “.

O próprio  ex – presidente  do STF, na  Relatoria  da AÇÃO  PENAL  470 ( “ MENSALÃO” )  só admitia  audiência  pretendida  pelo  advogado  com a presença  do Ministério Público.

Tencionava  baixar  um provimento  nesse  sentido. Ideia  abortada  pelo atual. A ética  se  aposentou  com Joaquim Barbosa, data vênia.

Segundo  Santo Agostinho, citado  pelo  imortal  CARLOS  HEITOR  CONY ( Folha  de São Paulo – 22/02/15 ), disse  que um  bom exemplo  é  difícil de ser  imitado,  enquanto  o mau  exemplo  é  facílimo. “ Sabe-se  que a  Beija – Flor  neste  Carnaval  recebeu  uma ajuda  substancial  do ditador  da Guiné Equatorial.  Ganhou sem contestação,  repetindo  a operação  Lava Jato que  funcionou  na eleição de vários  parlamentares, uma  corrupção que está  sendo  apurada  e provavelmente  será  punida”.

Nos meus  longos  quarenta  e quatro  anos  ininterruptos  do exercício da  apaixonante  profissão  de advogado  tão  vilipendiada por alguns “ lobistas “  tenho  testemunhado  que  essa  “ amizade íntima “  e muitas  vezes  “ a  toro   et  mensam “,  como  a  nominavam  os romanos, sempre  tem por  objeto  final  a “ venda  de sentenças “, como denunciou  o historiador  e jornalista  MARCO ANTONIO  VILLA, no  seu  livro  “ Década  Perdida” – Dez  Anos  de PT   no Poder  – Ed.  Record – 8ª edição, pg. 154 : “  Numa delas,  ficaria  patente  o triste  comércio  de venda  de sentenças  judiciais, escândalo  que atingiu  até  um Ministro  do STJ…”

Na mesma  crônica, narra CONY:

“ O  imperador  VESPASIANO,  ao  inaugurar  melhoramentos  em  Roma,  quando  mandou  fazer  mictórios  e privadas  nos lugares  mais freqüentados, taxou  com  severos impostos  aos  usuários  daqueles benefícios. O filho  dele,  o futuro imperador TITO   reclamou  daquele  exagero  fiscal.  VESPASIANO   se explicou:  “ PECUNIA NON OLET” (   dinheiro não fede ) …”