Rabat,

Bom dia!!!

O que mais estamos vendo noticiado em nosso município são ônibus com para-brisa trincado, quebrados, lotados, com portas caindo, com elevadores quebrados.

Segundo o Decreto 048/2014, são atribuições da Seção de Transportes Públicos da Superintendência de Transporte e Trânsito de Ilhéus.

Art 6º – São atribuições da Seção de Transportes Públicos:

I – Acompanhar e avaliar os dados do sistema de transportes urbanos, objetivando o aperfeiçoamento do modelo físico operacional;

II – Avaliar as probabilidades e a natureza dos impactos decorrentes das alternativas definidas para o sistema de transporte;

III – Monitorar o desempenho dos projetos implantados;

IV – Administrar os serviços de transportes coletivos urbanos prestados por concessionários e/ou entidades conveniados;

V – Disciplinar e fiscalizar o transporte individual de passageiros mediante aluguel;

VI – Estabelecer penalidades ao sistema de transportes urbanos no caso de infrações a legislação vigente, sugerindo inclusive a cassação de concessões/permissões/autorizações;

PARAGRAFO ÚNICO: Detalhar operacionalmente o sistema de transporte público de passageiros no Município, fixando itinerários, freqüência, lotação, equipamentos, turnos de trabalho; integração, locais e tempos de parada e critérios para atendimentos especiais;

VII – Estabelecer os esquemas operacionais para o serviço de táxi, definindo custos, equipamentos e locais de estacionamento;

VIII – Controlar a seleção de triagem das solicitações e reclamações verificando procedência, confiabilidade e encaminhamento as unidades competentes;

IX – Elaborar respostas às solicitações dos usuários, de entidades e outros órgãos;

X – Prestar atendimento às comunidades, diligenciando e intermediando ações, estudos e projetos, entre seus representantes e a Secretaria;

XI – Promover a divulgação e orientação técnica aos usuários das intervenções

e mudanças de tráfego e de transporte;

XII – Promover a elaboração e divulgação de projetos informativos sobre o sistema de transporte e suas campanhas educativas; Supervisionar e controlar

os transportes públicos;

XIII – Estabelecer e fiscalizar itinerários e pontos de ônibus urbanos, intermunicipais e interestaduais dentro da área do Município;

XIV – Manter a qualidade da prestação do serviço de transporte público;

XV – Fiscalizar segundo os parâmetros definidos, a operação e a exploração do

transporte público de passageiros por ônibus, por táxi e por transportes especiais, promovendo as correções, aplicando as penalidades regulamentares

nas infrações;

XVI – Formular planos e programas de treinamento dos agentes operadores do

sistema de trânsito;

XVII – Elaborar relatórios periódicos tendo por finalidade gerenciar e fiscalizar o transporte coletivo e outros meios de transporte público e particular, observada a legislação pertinente. Para tal tem as seguintes atribuições:

Segue mais um caso da “série” o transporte público de Ilhéus.

Ônibus quebrado, às 12.15h, na ladeira próximo ao Viaduto Catalão.

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Abraço,
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