Contribuinte de Ilhéus tem desconto de 15% na cota única do IPTU até 30 de abril
A alteração no Código Tributário, que permite o desconto maior, foi proposta pelo prefeito Jabes Ribeiro e aprovada pelos vereadores
O prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro, sancionou a lei 3.726, de 10 de abril deste ano, que trata sobre o percentual de desconto para pagamento em parcela única, até o dia 30 deste mês, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O abatimento de 15 por cento passou vigorar com a alteração do Código Tributário do Município, após aprovação da Câmara de Vereadores. O secretário municipal da Fazenda, Raimundo Ferreira, informou que a mudança foi proposta como forma de dar melhores condições ao contribuinte de quitar o IPTU.
Entretanto, só tem direito ao desconto quem está adimplente de débitos anteriores. De acordo com o secretário, além do pagamento em cota única, a quitação do IPTU pode ser feita em nove parcelas iguais. O gerente de Administração Tributária da Prefeitura, Fernando Fernandes, lembra que “neste caso, os valores mínimos estabelecidos por lei, que é de R$ 68, para pessoas físicas, e R$ 200, para pessoas jurídicas.” Fernandes explica ainda que o contribuinte que já quitou o imposto integralmente e contou com o abatimento de 10%, passará a ter um crédito com o Município, para ser descontado no valor do imposto de 2016.
Email – Para agilizar o pagamento do IPTU, o contribuinte deve comparecer a Prefeitura e pode também solicitar o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) por email, no endereço eletrônicotributos.fazenda@
Segundo ele, “é importante destacar que a nova legislação tributária do município trouxe atualizações e instrumentos legais que oferecem maior segurança jurídica, além de possibilitar isenções de IPTU para mais de 15 mil famílias ilheenses.”


























































