A pedido do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, suspendeu a execução de sentenças que converteram as prisões do regime semiaberto em domiciliar, em Feira de Santana. No pedido de suspensão de execução de sentença, o Estado pediu a extensão dos efeitos da suspensão às liminares concedidas pelo juiz da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana, Waldir Viana. O juiz determinou o cumprimento de prisões domiciliares para detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana, diante da situação da unidade prisional, para cumprir a Súmula Vinculante 56, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril, o juiz havia determinado a interdição da unidade por descumprimento por parte do Estado de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), em que previa a separação dos presos do regime semiaberto do regime fechado. Em agosto, Gesivaldo suspendeu “a liminar” que determinou a interdição do Conjunto Penal.   O Estado alega que a interferência na atividade de gestão penitenciária causa grave a lesão à ordem e segurança pública, piora com a conversão dos regimes semiaberto ao domiciliar. Para o Estado, as decisões, na prática, têm “posto em liberdade custodiados submetidos a regime semiaberto, porquanto transforma em regime domiciliar a execução de penas, sem mínima condição de exercício do imprescindível controle, sem nem mesmo dispor de tornozeleiras eletrônicas”. Dos 303 custodiados no regime semiaberto, 261 foram beneficiados com a prisão domiciliar, sem monitoramento eletrônico, por falta do equipamento no estado. A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), sendo o pedido do Estado, informou que há uma situação peculiar em Feira, em que os custodiados em regime semiaberto “têm se recusado à pretendida segregação de regimes” para serem beneficiados com a liberdade. Além da insegurança, o Estado alega que haverá uma atividade cara e de difícil execução, que é resgatar as centenas detentos que foram colocados em prisão domiciliar.   Na decisão, o presidente do TJ afirma que é possível suspender as liminares que tem objeto idêntico e diz que, apesar dos casos não serem exatamente iguais, tem motivação parecida: a precariedade das instalações do Conjunto Penal de Feira de Santana. Gesivaldo pontou que a decisão do juiz Waldir Viana foi tomada diante das condições do Conjunto Penal por não ser adequado para o cumprimento da pena no regime semiaberto. O presidente da Corte destaca que a situação do Conjunto Penal é crítica “e provém de deficientíssima gestão e falta de providências de ordem administrativa, sendo lícito ao Judiciário a adoção de medidas que visem ao menos minorar a grave crise do sistema penitenciário”. Gesivaldo pondera que, “se por um lado, diante da falta de estabelecimento prisional adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto, é imprescindível envidar esforços e adotar soluções para assegurar os direitos subjetivos dos apenados, especialmente os da individuação da pena e da legalidade, por outro, verifica-se que a conversão imediata da prisão domiciliar a centenas de apenados não se compatibiliza com o quanto decidido no Recurso Extraordinário nº 641320/ RS”.   O presidente do TJ pontua que é “imprescindível cobrar dos poderes públicos soluções definitivas para a falta de vagas, seja pela melhoria da administração das vagas existentes, seja pelo aumento do número de vagas”. Mas salienta que, no entanto, não há “solução imediata possível”. “Assim, temos que verificar o que fazer com os sentenciados se a situação de falta de vagas está configurada”, declarou, indicando que é preciso “avançar em propostas de medidas que, muito embora não sejam gravosas como o encarceramento, não estejam tão aquém do ‘necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime’”. Gesivaldo propôs as seguintes medidas: (i) saída antecipada; (ii) liberdade eletronicamente monitorada; (iii) penas restritivas de direito e/ou estudo. “Essas medidas são diversas, mas menos gravosas ao sentenciado do que as previstas na lei e na sentença condenatória”, frisou. Para sua adoção, é preciso que o apenado concorde. Assim, ele acredita que, mesmo sem previsão em lei, “não haverá violação ao princípio da legalidade”. Gesivaldo acredita que as decisões que culminaram em prisões domiciliares expõe “a população à ameaça de direitos de primeira geração como a vida, liberdade e integridade”.   Apesar de entender que as decisões do juiz da Vara de Execuções Penais “não contemplam a melhor alternativa para a solução do problema”, não se duvida da “necessidade de compromisso do Estado da Bahia com os pactos firmados, especialmente aqueles que digam respeito aos direitos subjetivos dos presos que, acima de tudo, são seres humanos e, portanto, destinatários de direitos fundamentais”. “Portanto, ressalto, mais uma vez, que é indispensável que a Administração estadual envide esforços para viabilizar o adequado cumprimento da pena no regime semiaberto, de forma a propiciar o atendimento de direitos básicos do sentenciado, notadamente o de receber tratamento justo e adequado, que não implique tratamento mais gravoso, tampouco aquém do necessário para reprovação e prevenção do crime”, reforçou Gesivaldo Britto. Ainda na decisão, o presidente da Corte informou que o Estado da Bahia, após a conversão das prisões, disponibilizou um espaço para relocação dos presos do regime semiaberto. Por isso, ele entende que as decisões de Waldir Viana perderam o sentido.