O período inicial da existência humana é o período decisivo em que se desenvolve uma pessoa. A socialização que se inicia na infância prossegue na adolescência para a aquisição da consciência moral. A delinquência não pode ser considerada uma categoria homogênea, nem um critério exclusivo de definição de causa da transgressão da lei. A depravação ultrapassa os limites da tolerância dos meios sociais em que, notadamente, fica claro a falta da educação na sua necessidade irrestrita, elevando a integração indispensável para soerguê-la na paz interior das pessoas, trazendo a criação de novo rumo da existência humana em que surja dentro de si o respeito, o bom senso e amor aos seus semelhantes.

Muito preocupante e que se estende em indesejáveis proporções é a efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA junto às políticas de enfrentamento à violência sexual de crianças e adolescentes. A perversão toma conta de todas as camadas sociais e os pais perderam suas reais condições de “educar as crianças para que não seja preciso punir os adultos”. Lamentavelmente, olhando o lado do livre arbítrio, verificamos a existência de adultos manipuladores de menores, ambos soltos pelas ruas do nosso país, amparados pelas faltas recíprocas de duras penas.

Sem fiscalização de forma ampla e irrestrita, em suas estranhas condutas, esses seres nocivos e indesejáveis à nossa sociedade, corrompem essas vítimas vulneráveis, levando-as ao mundo do crime. Muito complicada a imensa dificuldade de cuidados de boa conduta como mensagem para os menores, diante de ausências de orientações atribuídas às suas famílias e ao Estado Brasileiro com tantas propagandas políticas de governantes e políticos preconizando que a nossa Nação. Os desaparecimentos da confiança e da afetividade mútua sumiram das pessoas que geram seres humanos, destruindo a capacidade necessária para a edificação dos bons princípios.

Verificando o Estatuto da Criança e do Adolescente, nos seus pontos que seguem – “Art. 2º. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade [3]. Art. 3º. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana [5], sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros, meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade [6]. Art. 4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público [7] assegurar, com absoluta prioridade [8], a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária [9]”.

A discussão a cerca dos direitos da criança e do adolescente em nosso país, toma relevância com a articulação da sociedade civil, e segundo se verifica a sua atuação, teve suas expectativas nos movimentos sociais na década de 80, com o surgimento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. Analisando os acontecimentos da questão da violência infanto-juvenil na agenda de problemas públicos, principalmente, preconizados pela Constituição Federal de 1988, pela Convenção Internacional de Direitos Humanos (1989) e pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA – Lei 8069/90). Os adolescentes precisam de uma fonte de inspirações para se tornarem livres de dependências dos adultos inconsequentes que frequentemente os procuram utilizá-los para caminhos de forças nas praticas de ações criminosas.

Há quem diga que o menor infrator é o fruto de uma sociedade desajustada! Quem é afinal o menor infrator? Não é difícil de imaginar que são crianças que tiveram sua infância destruída pelas drogas, tráfico, armas, assaltos com latrocínios e furtos, homicídios, e outros crimes previstos no Código Penal, tão carente de reformas, dando margem ao extermínio da impunidade que deve ser banida do sério juízo da incontestável razão da Justiça!!

A pedofilia aliada com a indignidade dos adultos sexualmente pervertidos, quem sabe, pode também ter sido uma ação deprimente de falsas trocas de valores imorais, nesse amarfanhado de indelicados acontecimentos, causando sérios prejuízos sociais. O respeito da pessoa humana como fonte de energia para a ética e a dignidade a serviço da honra, devem ser duramente defendidos em benefícios das populações do mundo inteiro.

Proteger menor infrator é proteger bandidos! Os cuidados do legislador deveriam estar em proteger o cidadão de bem em geral e o menor não infrator em especial. Nos países desenvolvidos pesquisados, como Inglaterra, Estados Unidos, Suécia, Noruega, França, Holanda, e muitos outros, o tratamento de dado ao menor infrator não tem nada a ver com o que se faz aqui no Brasil. E, hoje são comuns as crianças se tornarem vítimas dos adultos nas práticas de atos condenáveis, de consequências desagraveis para si a sociedade em que vivemos. Tem muitos adultos no Brasil que são exímios indutores de formações de modelados crimes, projetando suas artes malignas, com projetos bem executados por menores que se tornaram agentes de inusitadas tragédias humanas.

O que é verificado no mundo atual é perpetuação dos maus tratos, o abuso, a exploração do trabalho infantil, as adoções irregulares, o abandono com profunda falta de proteção que tragam orientações sobre os ditames da vida em sociedade, os desaparecimentos, a famigerada fome, o extermínio, a tortura e as inconsequentes prisões arbitrárias são situações em que vivem marcadas por nossas crianças. Muito fácil punir e condenar, porém, difícil orientar a trazer novas estruturas em que crianças possam se transformar em homens dignos e decentes!

Eduardo Afonso – (73) 8844-9147 – (73) 9154-6888 – Ilhéus-Bahia

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