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:: 13/jul/2011 . 8:28

Notícias de Bezerra

Bom dia Rabat,

Inicialmente agradeço pelo seu interesse.

Bezerra continua internado, não está mais na UTI, porém em recuperação.
O fato é que a cirurgia foi de grande porte e a recuperação é lenta.
Para agravar, tem o estado físico dele que não era dos melhores (muito gordo) e isso ajudou no atraso.
Bom, o fato é que, graças a Deus, está melhorando.
Qualquer novidade eu mando um email.
Abraço e obrigado.

Bira

Filhote de Baiano

Codigo de Posturas- Lei Municipal 1.105 de 09/08/1974

De: Eduardo Oliveira
Assunto: Codigo de Posturas- Lei Municipal 1.105 de 09/08/1974

Corpo da mensagem:
Tenho visto constantemente reclamações sobre o uso abusivo de som: carros e bares, gostaria de alertar que existe uma lei municipal de nº 1.105 de 09/08/1974 que regulamentou o codigo de posturas.Das vias e logradouros, diz o art. 15 – Não se permitirá a permanência de materiais de construção ou de qualquer outra natureza, nas ruas, praças e passeios de prédio – Multa equivalente a 1 salário minimo e o dobro na reincidência. Os donos de bares, principalmente nos bairros, colocam aparelhos de som e caixas; mesas e cadeiras e dizem que a rua é pública, será? Continuando com o codigo de posturas – Da moralidade sossego e bem estar público Art. 68 É proibido nas povoações, centros urbanos e locais de moradia: I – Perturbar o sossego público com ruidos ou sons excessivos, evitaveis como: e- os produzidos por batuques e divertiemntos outros congêneres, sem licença da administração municipal ou em exorbitância as determinações desta, na licença. Multa 2 salarios, o dobro na reincidência e providencias policiais cabiveis. Do trânsito público Art. 99 -São proibidas quaisquer atividades nas ruas e logradouros públicos, bem como nos passieos dos prédios, que impeçam ou dificultem o livre trânsito de pessoas e veiculos nos mesmos e que por qualquer modo ameaçarem a vida, a saúde, o sossego e o bem estar coletivos. Multa de um salario, dobro na reincidencia,imediata suspensão das atividades pela administração municipal. A lei existe, infelizmente por descaso e inoperância, nossas “autoridades” não a cumprem.


Esta mensagem foi enviada através do formulário de contato do site R2CPRESS | A Letra Fria da Verdade http://www.r2cpress.com.br/v1

GASTRONOMIA: CURIOSIDADES E SURPRESAS PARTE II

FONDUE

Antes de tudo, fique claro: a Fondue, e não o Fondue. Como outros prêmios da gastronomia, nasceu da necessidade! Cerca de dois séculos atrás, alguns povos dos Alpes da Suíça produziram mais queijo do que conseguiam vender e consumir. Veio o inverno e o produto se enrijeceu a ponto de ter que jogá-los no lixo. Na temporada seguinte, novamente diante de um estoque superlativo, a comunidade se reuniu e alguém, brilhantemente, expôs a sua idéia excepcional: o exagero seria derretido e para sua maior conservação, à massa se acrescentaria algum álcool, vinho e/ou aguardente, foi usado ‘Kirsh’, destilado local de cerejas. A mistura se endureceria de novo com o frio e não mais se estragaria. Depois, bastaria derretê-la novamente.

A operação inaugural aconteceu em um gigantesco caldeirão. A fim de experimentar o sabor, um cidadão mergulhou no queijo derretido, um espeto com um pedaço de pão nas pontas, e assim surgiu o prato nacional da Helvécia.

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ORIGEM DO SUSHI

Está na antiga China onde, mais do que um prato, foi um método de preservação de peixes. Cozido o arroz, colocava-se no seu interior pedaços de peixe e sal. O peixe assim “embrulhado” fermentava por meses, e só ele servia de alimento.

Tal método chegou ao Japão há 2 mil anos, e lá, o período de fermentação foi alterado e adicionou-se vinagre de arroz ao sushi. Com o passar do tempo, o arroz passou a ser consumido também.

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ESCALOPE

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Fim da passarela do alcool de Ilhéus?

Bom dia Rabat,

Será verdade que estão querendo acabar a passarela do álcool de Ilhéus?Favor verificar com suas fontes.Não demore em conseguir informações ,pois sexta feira é o dia ¨D¨.
Forte abraço.
Marcio.

Coluna Carlos Brickmann / “Entre tapas e beijos”

Não, não foi preciso bater o tacape na mesa. Bastou à presidente Dilma tirar a tampa da caneta que nomeia e desnomeia para que o Partido da República, o PR de Valdemar da Costa Neto, Blairo Maggi e Alfredo Nascimento, suspendesse seus movimentos de rebeldia. E o homem-bomba Luiz Antônio Pagot, que em seu depoimento no Congresso destruiria ministros, foi bonzinho. O leão miou.

Dilma foi longe: para o lugar do ministro Nascimento, humilhado e afastado, nomeou outro integrante do PR, Paulo Passos – integrante, mas mal-visto no partido. Dizem à boca pequena tudo de ruim sobre ele: até que tem fama de honesto. Que horror!, exclamarão seus correligionários. Mesmo assim ganhou o cargo.

Mas Dilma não irá tão longe quanto deveria. Quem tocou a pontapés o comando do Ministério dos Transportes não poderia parar aí. As sindicâncias e apurações de eventuais irregularidades teriam de vir em seguida e não vieram. Aliás, não virão. Dilma já foi ousada o suficiente. Mais do que já fez seria temerário. Outros partidos não são melhores que o PR e poderiam sentir-se ameaçados. Enquadrar as bases, vá lá; mas acuá-las põe em risco a segurança do Governo. A propósito, tratar com dureza quem assim deve ser tratado não será bem-visto nem mesmo na oposição. Cada partido sabe direitinho onde lhe dói o calo.

Por falar nisso, agora em agosto prescreve o crime de formação de quadrilha no caso do Mensalão. Julgamento das outras denúncias, talvez só no ano que vem. Se não houver recursos inesperados, se as costas do ministro melhorarem.

Relembrando

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