por Carlos Lira*

Carlos Lira

Carlos Lira

O câncer de colo uterino é a segunda causa em nosso país de morte em mulheres em decorrência de tumores malignos, ficando atrás apenas do câncer de mama.

Por ano, esta modalidade de câncer é responsável por 4800 vítimas fatais no Brasil e cerca de 18400 novos casos são catalogados ao ano, segundo dados do INCA(Instituto Nacional do Câncer).

A melhor arma para a redução dessa estatística é, reconhecidamente, a prevenção. Tal política, estabelecida e normatizada pelo Ministério da Saúde através de programas, normas e portarias, permite o acesso, mormente da população feminina carente, aos meios adequados de prevenção através do exame de Papanicolaou, mais conhecido em nosso meio como exame preventivo.

O exame preventivo é um procedimento simples, indolor, de baixo custo, permitindo uma triagem adequada das pacientes que necessitarão, em decorrência de seus resultados, um encaminhamento a procedimentos subsequentes para esclarecimentos adicionais, ainda em uma rede de referência e contra-referência local e com custo baixo.

Para se estabelecer medidas adequadas de prevenção, mister se faz que a rede básica de assistência à população efetivamente esteja em funcionamento. É desumano depararmo-nos com uma plêiade de pacientes em busca de assistência médica básica e ser-lhes vetado efetivamente o direito a uma simples prevenção dessa modalidade de câncer.

Não há em Ilhéus atualmente política pública efetiva e concreta para propiciar à população feminina o direito digno de prevenir-se com resolutividade da segunda causa em nosso país de morte de mulheres em decorrência de tumores malignos: o câncer de colo uterino. Materiais simples e de baixo custo para realizar tais exames estão ausentes nas unidades de atendimento. Não se consegue realizar uma simples COLPOSCOPIA, estágio seguinte para esclarecimentos de exames de Papanicolaou alterados e com a qual direcionam-se as biópsias imprescindíveis ao esclarecimento dos estágios iniciais do câncer de colo.

Sabe-se que as mulheres tratadas adequadamente têm quase 100% de cura. Não podemos permitir que as lesões precursoras do câncer de colo uterino deixem de ser diagnosticadas e tratadas a contento pela falta de política efetiva em nosso município em prol da população feminina.

Há meses esse quadro desalentador tornou-se realidade na assistência básica em nosso município. Tenta-se justificar com o reiterado argumento de que os novos gestores encontraram o ambiente de “terra arrasada”.

Perde a comunidade feminina o direito inalienável de acesso a medidas básicas e efetivas de prevenção. Acomodam-se a sociedade, o poder público, o Ministério Público, a Câmara de vereadores.

Urgem ações concretas para extirpar esta inércia! Este é apenas um excerto na miríade de programas de saúde pública a que tem direito efetivo a população e que estão negligenciados.

Quiçá sairemos do discurso para a prática. A população feminina agradece!

*Médico Ginecologista & Obstetra

CREMEB: 5813