:: 6/dez/2017 . 11:50
Olivença definiu campeões do circuito local de surf
A Associação Olivença de Surf (AOS) definiu, no último fim de semana (dias 2 e 3) os campeões do Circuito Local de Surf 2017. A terceira e última etapa do evento foi realizada na Praia da Batuba e contou com a participação de mais de cem atletas divididos em nove categorias.
Entre os vencedores, destaque para o local José Carlos, de 14 anos, que faturou o título em duas categorias (Iniciante e Mirim). Já na Open Local, Diogo Santos confirmou o favoritismo e levou pra casa uma prancha zero quilômetro e o título de campeão do circuito.
A novidade desta última etapa ficou por conta da Categoria Open Aberta, que contou com a presença de surfistas de todo o Estado e foi marcada por uma final alucinante entre atletas de Ilhéus e Morro de São Paulo. Os ilheenses Taiwan Chan e Fabrício Bulhões foram campeão e vice, respectivamente, deixando Adriano Cambuti em 3º e Sylas Duggan com a quarta colocação.
“Foi um evento muito legal, que reuniu a nova geração do surf da Bahia e fechou com chave de ouro o nosso primeiro ano à frente da AOS. Este foi um ano de muita dificuldade, mas conseguimos superar com muito trabalho e dedicação e fizemos três etapas muito boas. O foco desta gestão é contribuir com o desenvolvimento do surf local e em 2018 teremos muitas novidades”, disse Gustavo Kauark, presidente da AOS.
Veja os resultados:
Categoria Body Board
1º Lucas Rodrigues
2º Glauber Santiago
3º Gabriel Melgaço
4º Willian
Categoria Espuminha
1º Davi Maciel
2º Carlos Bi
3º Vitor Santos
4º Davi Silva
Categoria Grommets
1º Miguel Cerqueira
2º Isaac Lorente
3º Maui Souza
4º Davi Jim
Categoria Iniciante
1º José Carlos
2º João Matos
3º Kawã Marinho
4º Frederico
Categoria Mirim
1º José Carlos
2º Victor Hugo
3º Wadan Mendes
4º Gugu
Categoria Master
1º Marcelo Bacana
2º Guilherme Tavares
3º Mateus Bathomarco
4º Nadinho
Categoria Open Local
1º Diogo Santos
2º Leandro Melgaço
3º Marcelo Bacana
4º Guilherme Novaes
Categoria Open Aberta
1º Taiwan Chan
2º Fabrício Bulhões
3º Adriano Cambuti
4º Sylas Duggan
Categoria Feminino
1ª Luíza Amaral
2ª Joice Stephane
3ª Clara Vieira
4ª Jéssica Pereira
*Matéria do Jornalista Mário Veloso
Fonte: AGRAVO
PROJETO DE JERBSON MORAES QUE REDUZ TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM ILHÉUS É APROVADO
Na sessão ordinária de terça-feira (05) o Projeto de Lei nº 94/2017, de autoria do vereador Jerbson Moraes, cujo propósito é reduzir para 40% o percentual cobrado de tarifa do serviço de esgotamento sanitário efetuado pela empresa concessionária do serviço na cidade, atualmente prestado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa), foi aprovado em duas votações e redação final, por unanimidade no plenário da Câmara de Vereadores de Ilhéus.
Após estudos de comparação da mesma situação com algumas cidades da Bahia como Feira de Santana, Guanambi e Jequié, o vereador notou que Ilhéus está entre os municípios que pagam a tarifa mais alta, que chega aos 80% do valor da conta. De acordo com Jerbson, “Pagar 80% de tarifa de esgotamento de água é abusivo. Nas cidades pesquisadas esse valor chega a 40%”. Em muitas cidades já existem leis que impedem que as concessionárias cobrem valores acima de 40%.
De acordo com o projeto, a concessionária será obrigada a cobrar o percentual máximo de 40% sobre o consumo de água para a tarifa de serviço de esgotamento sanitário em Ilhéus e caso não cumpra o estabelecido será penalizada com advertência na primeira infração e multa no valor de R$ 10.000,00 em caso de reincidência. A empresa será multada em R$ 100.000,00 na terceira infração e cassação da permissão da exploração do serviço na cidade na quarta infração.
A lei também prevê que após realização de intervenção na tubulação e fechamento de buracos, a empresa fica obrigada às suas expensas a recompor a pavimentação das vias públicas no prazo máximo de dois dias úteis. O projeto segue para a sanção do Executivo Municipal.
NOTA DA PREFEITURA SOBRE O COMÉRCIO DE ACARAJÉ
A Prefeitura Municipal de Ilhéus vem a público, especialmente aos seus munícipes, esclarecer e apresentar a melhor interpretação ao Decreto Municipal n° 132/2017 que “Estabelece normas de utilização da orla Marítima Sul do Município de Ilhéus – BA”, nos seguintes termos:
Foi veiculado pela imprensa, por ocasião da publicação do referido Decreto, que o Município havia proibido o comércio de Acarajé e/ou outros alimentos preparados com uso de fogo. Não obstante o risco oferecido pelo manuseio de material inflamável, a proibição não alcança os vendedores ambulantes autônomos, previamente cadastrados, ante a Secretaria de Indústria e Comércio.
Parece-nos inconteste que o uso descontrolado de produtos perigosos em ambientes públicos não pode ser tolerado. Nesse sentido, a legislação em foco proíbe que os usuários das praias e/ou vendedores ambulantes não cadastrados façam uso de material inflamável e, por consequência, exponham a risco o próprio usuário, seus familiares e todas as demais pessoas que vão às praias de Ilhéus.
Outrossim, os vendedores ambulantes cadastrados, que atenderem todas as normas necessárias à exploração da atividade pretendida, mesmo aqueles que dependam da utilização de material inflamável para o preparo dos seus quitutes, poderão comercializar seus produtos.
Assim, muito embora tenha sido veiculada informação diversa, a melhor interpretação indica que não haverá prejuízo ao comércio ambulante das praias ilheenses, reconhecendo a importância econômico-social da atividade para toda a comunidade.
As baianas de acarajé, com seus quitutes, são propriedade imaterial da Bahia, do Brasil e do mundo. Um elemento cultural de grande representatividade que ajuda na difusão das riquezas identitárias de um povo. Logo, a norma só serve para tutelar e estabelecer maior controle por parte do poder público e garantir aos representantes da referida cultura um tratamento mais próximo, à partir da sua devida identificação, através do cadastramento. O mesmo propósito cumpre-se a todas outras atividades historicamente adensadas ao habito do Ilheense e seus visitantes.
Ilhéus, 05 de dezembro de 2017.
Prefeitura de Ilhéus.
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