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PROJETO DE JERBSON MORAES QUE REDUZ TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM ILHÉUS É APROVADO

Na sessão ordinária de terça-feira (05) o Projeto de Lei nº 94/2017, de autoria do vereador Jerbson Moraes, cujo propósito é reduzir para 40% o percentual cobrado de tarifa do serviço de esgotamento sanitário efetuado pela empresa concessionária do serviço na cidade, atualmente prestado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa), foi aprovado em duas votações e redação final,  por unanimidade no plenário da Câmara de Vereadores de Ilhéus.

Após estudos de comparação da mesma situação com algumas cidades da Bahia como Feira de Santana, Guanambi e Jequié, o vereador notou que Ilhéus está entre os municípios que pagam a tarifa mais alta, que chega aos 80% do valor da conta. De acordo com Jerbson, “Pagar 80% de tarifa de esgotamento de água é abusivo. Nas cidades pesquisadas esse valor chega a 40%”. Em muitas cidades já existem leis que impedem que as concessionárias cobrem valores acima de 40%.

De acordo com o projeto, a concessionária será obrigada a cobrar o percentual máximo de 40% sobre o consumo de água para a tarifa de serviço de esgotamento sanitário em Ilhéus e caso não cumpra o estabelecido será penalizada com advertência na primeira infração e multa no valor de R$ 10.000,00 em caso de reincidência. A empresa será multada em R$ 100.000,00 na terceira infração e cassação da permissão da exploração do serviço na cidade na quarta infração.

A lei também prevê que após realização de intervenção na tubulação e fechamento de buracos, a empresa fica obrigada às suas expensas a recompor a pavimentação das vias públicas no prazo máximo de dois dias úteis. O projeto segue para a sanção do Executivo Municipal.

NOTA DA PREFEITURA SOBRE O COMÉRCIO DE ACARAJÉ

A Prefeitura Municipal de Ilhéus vem a público, especialmente aos seus munícipes, esclarecer e apresentar a melhor interpretação ao Decreto Municipal n° 132/2017 que “Estabelece normas de utilização da orla Marítima Sul do Município de Ilhéus – BA”, nos seguintes termos:

Foi veiculado pela imprensa, por ocasião da publicação do referido Decreto, que o Município havia proibido o comércio de Acarajé e/ou outros alimentos preparados com uso de fogo. Não obstante o risco oferecido pelo manuseio de material inflamável, a proibição não alcança os vendedores ambulantes autônomos, previamente cadastrados, ante a Secretaria de Indústria e Comércio.

Parece-nos inconteste que o uso descontrolado de produtos perigosos em ambientes públicos não pode ser tolerado. Nesse sentido, a legislação em foco proíbe que os usuários das praias e/ou vendedores ambulantes não cadastrados façam uso de material inflamável e, por consequência, exponham a risco o próprio usuário, seus familiares e todas as demais pessoas que vão às praias de Ilhéus.

Outrossim, os vendedores ambulantes cadastrados, que atenderem todas as normas necessárias à exploração da atividade pretendida, mesmo aqueles que dependam da utilização de material inflamável para o preparo dos seus quitutes, poderão comercializar seus produtos.

Assim, muito embora tenha sido veiculada informação diversa, a melhor interpretação indica que não haverá prejuízo ao comércio ambulante das praias ilheenses, reconhecendo a importância econômico-social da atividade para toda a comunidade.

As baianas de acarajé, com seus quitutes, são propriedade imaterial da Bahia, do Brasil e do mundo. Um elemento cultural de grande representatividade que ajuda na difusão das riquezas identitárias de um povo. Logo, a norma só serve para tutelar e estabelecer maior controle por parte do poder público e garantir aos representantes da referida cultura um tratamento mais próximo, à partir da sua devida identificação, através do cadastramento. O mesmo propósito cumpre-se a todas outras atividades historicamente adensadas ao habito do Ilheense e seus visitantes.

Ilhéus, 05 de dezembro de 2017.

         Prefeitura de Ilhéus.

ACREDITE VOCÊ PODE TUDO

“Se nada mudar, invente,
e quando mudar, entenda.
Se ficar difícil, enfrente,
e quando ficar fácil, agradeça.
Se a tristeza rondar, alegre-se,
e quando ficar alegre, contagie.
E quando recomeçar, acredite.
Você pode tudo.
Tudo consegue pelo amor,
e pela fé que você tem em Deus!”

Bjão, Zoinho de Mãe!

 

BOA NOITE!

ACIDENTE ENVOLVENDO MOTO NO BAIRRO PONTAL RESULTA EM ENGARRAFAMENTO

ATÉ ESSA PONTE SAIR, CONTINUAMOS REFÉNS DESSE ENGARRAFAMENTO,ÀS 16HS DE HOJE, 05/12/2017, NO CENTRO DE ILHÉUS, O TRÂNSITO NÃO VAI NEM VEM, POR CONTA DE UM ACIDENTE NO PONTAL ENVOLVENDO MOTO.

Rua Bento berilo – Centro – Ilhéus – Bahia

 

DECRETO DE MARÃO PROÍBE BAIANA FRITAR ACARAJÉ NA PRAIA DO SUL

FONTE: O TABULEIRO

Acarajé na praia só se for cru ou frio, é o que determina o decreto 132 que estabelece normas de utilização da Orla Marítima Sul do Município de Ilhéus, divulgado no diário Oficial da última quarta-feira (29). O decreto proíbe desde o preparo e manipulação de alimentos na área da Orla, até a utilização de barraca de camping, balcão, bancas ou similares, fogões ou fogareiros, churrasqueiras e/ou assemelhados. Os turistas se quiserem provar dos quitutes da Baiana, patrimônio Nacional segundo o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) terão que comer o acarajé frio ou se deslocar para Orla Norte.

TRAGÉDIA EM PORTO SEGURO

Uma menina de dois anos foi atropelada e morreu no sábado (2), em Trancoso, distrito de Porto Seguro, no extremo sul da Bahia. De acordo com a Polícia Civil, o caseiro que trabalha para a família da criança, identificada como Luz Maria T’Lan, estava ao volante de uma caminhonete, quando deu ré e atingiu a menina.

Testemunhas relataram à polícia que o atropelo foi acidental e que o caseiro não viu que a menina estava atrás do veículo. A vítima foi socorrida para um posto de saúde de Trancoso, mas não resistiu. Segundo a polícia, o funcionário deve prestar depoimento na segunda-feira (4).

O corpo da criança foi encaminhado para o Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Porto Seguro e depois liberado para cremação, em Salvador. A cerimônia está prevista para às 16h deste domingo (3), no cemitério Jardim da Saudade.
FONTE: G1

NOVO EMAIL PARA CONTATO

Amigos boa noite!
Não consegui recuperar a senha do email padrão para contato do R2CPRESS.
Nosso novo endereço de e-mail será r2cpress@outlook.com, para que vocês continuem mandando as matérias que mantiveram nosso grande sucesso até aqui.
Grata desde já e conto com vocês!

R2CPRESS DE CARA NOVA

BOA TARDE AMIGOS;

Sou Naiana filha do grande e saudoso ROBERTO RABAT CHAME;

Não vamos deixar o site morrer, estarei devagarzinho caminhando aqui junto com vocês.

Para começar quem tem boas histórias para contar, vividas com meu pai?

Conta pra nós e com certeza daremos boas risadas!

 





















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