TRANSPORTE PÚBLICO MODERNO EM ILHÉUS.
Gustavo Kruschewsky
Ilhéus necessita de mobilidade urbana com transporte público MODERNO e atual merecedor da “pessoa humana, conforme fundamenta a Constituição Federativa do Brasil. O Município é imenso, em torno de 1.500 km2. Perto de 500 anos de idade e quase nada fora pensado em relação ao sistema de transporte de massa confortável nesses anos todos.
A cidade tem uma população numerosa e surge a cada dia um fenômeno constante do aumento da população flutuante. Carros e ou motos principalmente, uma vez por outra, causam choques com pedestres que os tem levados à óbitos. É público e notório que os usuários do transporte público local amargam os longos trajetos, muitas das vezes em pé e com grandes engarrafamentos dos veículos.
Já vem de muitos anos que o transporte de ônibus local não oferece boas condições aos passageiros, notadamente também pelo preço da passagem que além de ter um custo caro é unificado. Não importa a distância do destino todos pagam o mesmo valor, além de oferecer poucas linhas para uma multidão de usuários, muitos destes se deslocam em vários quilômetros entre bairros, centro da cidade, vilas e distritos, sofrendo também com estradas esburacadas que mexem com o sistema nervoso tanto dos passageiros, quanto dos motoristas e cobradores, tirando a alegria de todos que participam do trajeto.
Com isso, muitos passageiros chegam aos seus destinos já estressados e atrasados. Acresce que os motoristas de ônibus públicos urbanos, por permissão do “Poder” Público Municipal, pasmem, conduzem passageiros em pé. Ora, a Prefeitura (Poder executivo) é quem autoriza se pode ou não viajar em pé nos ônibus locais indo na esteira do art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro o qual prevê os equipamentos obrigatórios dos veículos a serem estabelecidos pelo CONTRAN, e excetua no inciso I do referido artigo que “os veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé. Vindo o artigo 2º, IV, ‘C’, da Resolução do Contran nº 14/98) complementar aquele dispositivo, porém não autoriza passageiro transitar em pé em veículos automotores e nem excetua para passageiros de ônibus.
O inciso I do artigo 105 do CTB considera que o cinto de segurança é equipamento obrigatório e deixa uma brecha para excetuar, os “veículos destinados ao transporte de passageiro em percursos em que seja permitido viajar em pé”. Por causa deste inciso I do art. 105 do CTB, muitos “chefes” de “poderes” públicos municipais se arvoram, em parceria com empresários, e dão permissão para ônibus urbanos locais transitarem com passageiros em pé ferindo de morte o art. 1.º da Constituição Federal que trata dos PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS no inciso III que prevê “a dignidade da pessoa humana”, Observe-se que a Constituição Federal no art.30 inciso V prevê de forma bem clara a importância da organização na prestação deste serviço essencial que é o transporte coletivo público local. Logo, ela, a CF não autoriza passageiro transitar em pé. Preconiza este instituto constitucional: Art.30: Compete aos municípios, inciso V: “Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”. Aduz ainda o art. 175 da CF: “Incumbe ao Poder Público, na forma da Lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.
Lembrando que: “ninguém é obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de LEI”, conforme artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal). Transitar em pé e sem cinto de segurança, ultrapassando o limite previsto no ônibus, considerando que tem alguns ônibus locais sem espaço apropriado para transportar o passageiro em pé, causa insegurança, intranquilidade e desconforto para qualquer passageiro que viaje nesta situação. Infringe também a Lei 8.987 que abaixo é objeto de abordagem.
Acresce que essa “cultura” permitindo que o passageiro de ônibus local transite em pé sem respeitar uma quantidade mínima, motivadas pelo inciso I do ART. 105 CTB, termina sendo fruto de uma interpretação que constitui “revelia das regras naturais da sociedade” indo de encontro à prestação de serviço público “de interesse local”, ou seja, da sociedade, que deverá, o serviço, ser prestado ao passageiro de forma ADEQUADA. Ora, criam-se regras, que terminam não favorecendo à sociedade, mas tão somente ao Estado Municipal e empresários do ramo do transporte “público”.
Nessa toada a lei 8.987 de 13/02/1995, estabelece preceitos no seu art. 6.º, abaixo, e vem em socorro da sociedade com transparência e obviedade, clara e patente, definindo o que seja, SERVIÇO ADEQUADO para os usuários: Esta lei sim, está em consonância com os artigos 30, 175 e o artigo 1.º inciso III da Constituição Federal que trata da “Dignidade da Pessoa Humana” no tópico dos DIREITOS FUNDAMENTAIS.
Assim estabelece no seu artigo 6.º: “Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço ADEQUADO ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1º – Serviço ADEQUADO é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I – Motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II – Por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Ora, o Município ao permitir ou conceder que os ônibus locais – que não apresentam condições de espaços físicos – conduzam passageiros em pé e sem cinto de segurança causa verdadeira desorganização que pode causar, dependendo dos fatos, demandas judiciais mormente de pedidos de indenização por Danos morais e ou materiais.
SISTEMAS DE TRANSPORTES MODERNOS
Quanto aos sistemas modernos de transportes que se tem na atualidade, o BRT – Bus Rapid Transit (ônibus de trânsito rápido) e o VLT (Veículo leve sobre trilhos), são sistemas de transportes que se movem em vias exclusivas com capacidade satisfatória de velocidade. Comparando um sistema com o outro, poder-se-ia dizer que o sistema BRT, também conhecido como ônibus gigante, é um investimento mais barato, e que num prazo de dois anos esse tipo de transporte de massa ficará em condições de ser operado, dependendo efetivamente de empresas do ramo e do governo local, principalmente, em acelerar a infraestrutura necessária para esse tipo de transporte transitar nas ruas programadas da cidade sem engarrafamentos, porque apenas esse tipo de veículo transitará de forma exclusiva em toda via destinada para esse tipo de transporte público.
Esses ônibus gigantes serão monitorados e existirá uma parceria com órgãos da segurança pública no sentido de oferecer proteção aos passageiros e um sistema de semáforo próprio para esse tipo de transporte de massa. Observe-se que haverá estações próprias para o embarque e desembarque de passageiros, com todo um sistema de tecnologia e conforto protegendo-o do sol e da chuva, onde os passageiros farão também o pagamento da passagem por inexistir a figura do cobrador interno no sistema dos antigos e atuais ônibus. Inexistirão também os históricos PONTOS DE ÔNIBUS que serão substituídos por ESTAÇÕES DE TRANBORDO.
Vale dizer que, segundo especialistas, o sistema BRT de transportes de massas tem também preocupação com o meio ambiente por ter uma queima de combustível mais eficiente, poluindo bem menos a cidade, podendo os ônibus gigantes serem movidos com óleo diesel ou num sistema elétrico. Ilhéus tem efetivamente um condão natural a fim de implantar esse tipo de transporte de massa, pelos seus aproximadamente 1.500 quilômetros quadrados de área territorial, onde pessoas residem e trabalham no Centro da cidade – que estão
se ampliando – Bairros, Vilas e Distritos que ficam uns distantes dos outros. É preciso apenas dar conforto às pessoas, oferecendo um transporte de massa de primeiro mundo.
Já o sistema VLT, em linhas gerais, utiliza bondes aperfeiçoados que se deslocam sobre trilhos semelhantes ao modal denominado metrô de superfície. Têm características diferentes do sistema BRT, todavia, assemelha-se a este sistema nos quesitos velocidade e capacidade de transporte de passageiros. Mas, o custo e o tempo de infraestrutura para operação do sistema modal denominado VLT é bem maior do que o sistema BRT. Vale dizer que algumas cidades do Brasil operam há alguns anos os dois sistemas modais de transportes de massa, o sistema BRT e VLT.
Espera-se que empresários do ramo de construção de sistema modal de BRT ou VLT, em conjunto com equipe do Executivo Ilheense e efetivamente com membros da sociedade organizada, estudem a possibilidade de implantação do sistema mais viável para a cidade, e que se liguem na construção de outras pontes que viabilizem um ou outro sistema modal, do contrário o transporte público de massa em Ilhéus não passará do contexto crítico que se encontra nos dias atuais desde priscas eras.
Não se pretende que a cidade inteira seja movimentada por algum desses dois tipos de sistema de transporte em massa, sobretudo porque em muitos lugares o aspecto geográfico de Ilhéus tem uma realidade quase que impossível para a realização desses tipos de modais. Mas, deve ser feito um estudo onde será viável o sistema de BRT ou VLT e até mesmo implantar, quem sabe, até a vizinha cidade de Itabuna a partir do Centro da cidade.
Parece mais um sonho, um devaneio desse articulista, mas não é, trata-se de uma lucubração profunda que ele acredita possível, pois concorda com Confúcio quando dissera: “em todas as coisas, o sucesso depende de preparação prévia”. Se não se tomar providências, a cidade de Ilhéus viverá um caos constante com seguidos engarrafamentos nas vias públicas pelo aumento crescente da frota de carros, motos e continuação desse “sistema” superado e sofrido de transporte de massa.
É preciso um pensar público – fiscalizado pela sociedade organizada – com ações inteligentes para instituir novos modais de transportes públicos que facilitem a mobilidade urbana em Ilhéus. É anseio de a sociedade assistir às vias públicas de Ilhéus decoradas com pelo menos um desses sistemas modais – BRT ou VLT – e com ciclo faixas facilitando a mobilidade urbana das pessoas. A vida dos Ilheenses – e das pessoas que visitam essa terra – poderá ser bem MENOS ESTRESSADA, MAIS PRAZEROSA E COM O CUSTO MENOR.
Vale invocar as palavras do Arquiteto e Urbanista Lourenço Mueller quando escreveu no Jornal “A tarde” de 04/11 de 2018: “ A modernização causa transtornos. Barulho e poeira são incômodos, mas, nesse caso, o axioma apropriado é que não é possível fazer omeletes sem quebrar os ovos”.
A sujeira se instala, mas depois ter-se-á um ótimo e prazeroso atendimento no transporte público de Ilhéus, com o deslocamento confortável e com o mínimo de engarrafamentos, porque, por efeito, uma quantidade significativa de carros será retirada das ruas de Ilhéus no dia a dia por causa da implantação do transporte moderno.
Ah! Mas, o município não tem dinheiro! Portanto, é preciso aproveitar agora – a partir de janeiro 2019 – com a posse do novo Presidente da República e de novos eleitos e eleitas para o Congresso Nacional e Câmaras de deputados e se estabelecer um PACTO FEDERATIVO instituindo no Brasil, através de reforma urgente tributária e que fique definido mais verbas significativas para os Municípios do Brasil. A estratégia pode ser de verbas pagas – que geram receitas de alguns pagamentos de impostos – pelos munícipes, diretamente para os cofres do próprio município que eles moram.
Maílson da Nóbrega escreveu na VEJA de 24 de outubro de 2018 um artigo intitulado “É difícil livrar-se de Brasília – A descentralização acarretaria colapso fiscal da União”. Disse Nóbrega:
“Vi de perto igual campanha no ocaso do regime militar e na Constituinte. Era hora, dizia-se, de acabar o “pires na mão” de governadores e prefeitos. Deu certo. As transferências para Estados, Municípios e fundos regionais saltaram de 20% do imposto de renda e 20% do IPI, em 1978, para 47% (imposto de renda) e 54% (IPI). Depois, para 49% e 59%. A União perdeu, em favor dos Estados os impostos sobre combustíveis, energia e transportes. A maior parte das transferências virou gastos de pessoal e previdenciários. Outra parte sumiu no ralo da ineficiência e da CORRUPÇÃO. A alforria não aconteceu. O “pires na mão” voltou. O país perdeu”.
Está na hora de se criar uma legislação que se permita maiores receitas para os Municípios em que muitos impostos que os munícipes pagam sejam diretamente para os cofres do próprio município onde residem, além de algumas transferências pertinentes de Estado e União para os Municípios se necessárias. Assim, é possível uma modernização nos transportes urbanos das cidades brasileiras criando o sistema BRT ou VLT e construção e manutenção das calçadas de vias públicas visando um Estado Municipal bem mais moderno e libertário, ou seja, independente. Assim sendo elimina-se o famigerado “pires na mão” dos Alcaides. Mas, concomitante a toda essa providência é preciso acabar com a corrupção obstinada de membros do Executivo e Legislativo dos municípios e Estados, que desviam verbas públicas em conivências, na maioria das vezes, com os prefeitos e governadores. No Congresso NACIONAL e no Poder Executivo Federal essa patifaria já está sendo resolvida com o advento mormente da OPERAÇÃO LAVA JATO.