WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


janeiro 2013
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  








DEMARCAÇÃO: UMA LEI QUE LEGÍTIMA A FALSIDADE IDEOLOGICA.

Por Edgard Siqueira

No nosso texto anterior ouvimos na defesa oral do julgamento da Raposa Serra do Sol a indignação o Ex. Ministro do Supremo Francisco Rezek ao se referir a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Na ocasião, com a propriedade de quem foi Juiz por nove anos da Corte Internacional de Haia se posicionou dizendo “O Governo do Brasil assina uma Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas que fala em autodeterminação desses Povos. Não sabemos o que isto significa. Sabemos de todos os direitos que a nossa Constituição confere a estas comunidades e que o Supremo tem honrado ao longo de sua história”.

E continuou com a sua indignação “Agora o que deseja o Governo no momento em que firma uma Declaração dos Povos Indígenas que figura abertamente a palavra autodeterminação, que no direito internacional tem um significado especifico. A autodeterminação justificou a luta pela independência de todo Continente Africano ao longo do século XX. Mãos matreiras não se sabem onde traduziram por livre determinação uma formula atípica, NÃO SEI COM QUAL INTENÇÃO, NÃO SEI PARA ESCONDER EXATAMENTE O QUE? Mas o momento que o Governo Brasileiro assume compromisso dessa natureza lá fora, a demarcação se faz dessa maneira aqui dentro, com um rosário de erros grosseiros e sem nenhuma atenção seja do Congresso Nacional, seja ao Conselho de Defesa Nacional”.

Se o Ex. Ministro Francisco Rezek viesse conhecer a nossa realidade neste processo de demarcação, iria entender o porquê desta adesão à Convenção 169 da OIT. Como implementar a FARRA DAS DEMARCAÇÕES sem um numero expressivo de “índios”? Aqui, no inicio da farsa, totalizavam 800 “Índios”, mais ou menos uns 200 “guerreiros” que não tinha condições de fazerem as “retomadas”. Hoje, já são mais de 10.000. Só o bando de Babau “O estuprador” (assunto para outro post) dispõe de mais de 200 fora das leis.

Sem duvida, esta Convenção não prejudica apenas os proprietários das terras usurpadas por índios que não são índios, vai de encontro tambem aos interesses dos legítimos indígenas brasileiros. Os legítimos indígenas com seus usos e costumes e em menor numero, teriam maiores possibilidades de receberem um tratamento eficiente da parte dos órgãos encarregados de fazê-lo, o que não está acontecendo. Com esta permissividade de qualquer um se tornar “índio” a farinha é pouca e o pirão não dá para todos. O resultado é a morte dos legítimos por diarreia e inanição.

A Convenção 169 da OIT ganhou status de Lei no Brasil com o Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, assinado por Lula. Mesmo já existindo na Constituição brasileira uma serie de garantias que outorga aos indios mais privilégios do que a qualquer cidadão comum. O Governo achou pouco e para agradar a comunidade internacional, fez esta “bondade”.

O Art. 1º § 2º da Convenção que LEGITIMA A FALSIDADE IDEOLOGICA decreta: “A consciência de sua identidade tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos que se aplicam as disposições da presente Convenção”. Num País aonde a certeza da impunidade é uma regra, adotar a “consciência” como critério de auto identificação é um decreto irresponsável.

Na realidade esta consciência de se achar índio é estimulada por algumas vantagens oferecidas e que não são praticadas pelo Estado com o cidadão comum. Como: Saúde de boa qualidade, cestas básicas, transporte, apoio jurídico incondicional e todo tipo de mimos, ficando impossível dizer não a “consciência”. Desta maneira se justifica o crescimento fenomenal em pouco tempo dos autodenominados tupinambás, passando de 800 para 10.000. Dá para concorrer ao Guiness Book como a etnia mais miscigenada do mundo.

Outro dia uma Comissão de Peq. Agricultores acompanhados por seu advogado foi à Brasília falar com o “Ministério da Justiça” e na pauta das reivindicações estava à apuração imediata do cadastramento indiscriminado de pseudos índios. Confesso que fiquei com pena do mico de pagaram. Foram pedir ao “Ministério da Justiça” que não cumprisse a Lei. O CADASTRAMENTO INDISCRIMINADO É IMORAL, MAS, É LEGAL. Por Lei qualquer cidadão brasileiro pode se tornar índio, basta querer, ou melhor, ter “consciência”.

Na volta de Brasília a Comissão trouxe o mico que já tinha crescido e virado um gorila que foi jogado em cima dos incautos agricultores com a manchete “Ministério da Justiça atende reivindicações (sic) dos Peq. Agricultores que mandará imediatamente uma Equipe da Elite da Policia Federal apurar o cadastramento indiscriminado…”. Brincadeira estão tripudiando com a vida dos outros.

SE O EX. MINISTRO FRANCISCO REZEK VIESSE A NOSSA REGIÃO A SUA INDIGNAÇÃO SERIA MUITO MAIOR. COM TANTO “INDIO” QUE NEM PARECER SER. É A LEI, E ELA EXISTE, NÃO ADIANTA IGNORAR.

 

2 respostas para “DEMARCAÇÃO: UMA LEI QUE LEGÍTIMA A FALSIDADE IDEOLOGICA.”

  • Julia Alana says:

    Caro edgar, em que caverna vives?! O que quer dizer com “‘indio’ que nem parece ser”?? Quer legitimar identidade indígena apenas para os que vivem nus, acorda amigo! Agora me diga, já visitou alguma comunidade indígena? Já foi além dos complexos de lazer da nossa querida Olivença? Estou entalada depois de ler tanto absurdo. Quem é este Edgar … (cortado/Rabat)…,falando tanta asneira?!
    As retomadas são legitimas e necessárias para regularizar um território que é dos Tupinambás por direito e não dos grandes proprietários que acumulam terras. É função do Estado praticar a justiça, não preservar privilégios de exploradores grileiros. Me entristece tamanha ignorância.

  • Edgard Siqueira says:

    Senhora Alana,
    Não costumo responder a opiniões que os nossos textos provocam, mas como a Senhora fez diversos questionamentos, atenciosamente irei responde-la.
    A sua reação imtempestiva o caracteriza como uma pessoa unilateralmente muito apaixonada. Vamos à respostas.
    “O que quer dizer com “indio que nem parece ser”?
    Certa feita vindo da nossa propriedade encontrei à margem da estrada uma ex-funcionária de décadas, a boa e velha Isabel. Uma negra da pele fina, sorriso largo com uma dentição alva de dá inveja. Parei o carro e dei-lhe carona. No trajeto lhe perguntei pelo Velho Manoel, seu marido tambem negro.
    – Ela me respondeu “Tá na roça, compramos um pedacim de terra”
    – Eu comentei, logo agora D. Isabel que apareceu esta demarcação.
    Surpreendentemente veio a resposta.
    – Seu Edgard pra nós não é problema. Porque nós tambem JÁ VIRAMOS INDIOS.
    Acredito que a historinha respondeu a primeira pergunta.
    “Agora me diga, já visitou alguma comunidade? Já foi alem dos complexos de lazer da nossa querida Olivença”?
    Transitamos pela região muito antes do asfaltamento da estrada Pontal/Olivença. Em todo este tempo devo admitir que nunca visitei uma comunidade “indigena”, porque nunca foi do meu conhecimento que existia. Sabia que existiam remanescentes indigenas conhecidos como “Caboclos de Olivença” totalmente integrados a vida nacional. Aliás, uma existencia natural até hoje em todo Litoral Brasileiro. Agora desentale e me informe uma que existia antes da publicação do relatório e que viviam como tal?
    “Quem é este Edgar?”
    Um brasileiro, Ilheense da gema, bem casado, pai de três maravilhosos filhos e muito honesto, não só pareço, eu sou. No dia em que tivemos condições de aquirir legitimamente uma propriedade procuramos um Orgão Publico Federal. Um Cartório de Registro de Imoveis para solicitar uma Certidão de Onus, que comprova a lisura da aquisição. Este Orgão do Estado que a Senhora se refere que faz justiça nos autorizou a adquirir uma propriedade com titulo dominial de 1951. Devem ter se enganado ao não informar se tratar de Território Tupinambá. Oficiais de cartório incompetentes, pelo menos, para a Senhora. É muita leviandade da sua parte chamar alguem injustamente de “grileiro”.
    Aproveito a oportunidade para lhes informar que existem na area mais 5.000 “grileiros latifundiários” que fazem parte do Programa da Agricultura Familiar distribuidos em mais de 50 Associações e seram expurgados de suas propriedades menores de 20 hectares. Novos bolsões de miséria serão criados nas periferias.
    Ao contrario do que a Senhora pensa, nós não somos contra qualquer “indio”. Somos contra a injustiça, se o Estado que dar terras de particulares, que paguem por elas. Seja mais uma a defender esta possibilidade que evitará derramamento de sangue, desta maneira a Senhora realmente estará contribuindo com o que é certo.

Deixe seu comentário





















WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia