IMPORTÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PARA A ORDEM MAÇÔNICA.
Por Deusdete Sena Filho
Loja Maçônica Regeneração Sul Bahiana
A legislação, conceituada de uma forma simples e acessível, é um conjunto de normas objetivas e obrigatórias que tem por finalidade regular e normatizar as relações entre os homens em sociedade, sua conduta e forma de organização. A existência dela se fez necessária a partir da convivência dos homens em comunidade, para resolver os conflitos entre eles, quer em disputas pessoais, quer envolvendo seus bens, com o estabelecimento das noções de posse e propriedade.
Segundo Montesquieu , as leis devem ser apropriadas para cada sociedade e guardar relação com a ordem das coisas para as quais foram estabelecidas. Deve ser adequada para cada tipo de instituição, membros que as constituem, forma de organização, enfim, com todas as suas características e peculiaridades.
Na Maçonaria, como em muitas outras sociedades, sempre existiram normas e regras de conduta. Em sua fase operativa, apesar de não haverem regras escritas, seus membros obedeciam a preceitos que estabeleciam a divisão por especialidades, forma de remuneração e ascensão, direitos e obrigações. Com o passar do tempo, e já na fase simbólica, esses princípios foram sendo compilados e estruturados, definindo a forma de organização, a divisão em poderes constituídos, a forma de admissão de novos membros, os direitos e deveres de cada um, as funções a serem desempenhadas, idealizando assim, uma forma de comportamento interno, como também no mundo profano.
Atualmente, a Legislação Maçônica do Grande Oriente é constituída de: Os Landmarks – princípios imutáveis e inalteráveis; a Constituição, que é a Lei Magna; o Regulamento Geral da Federação do GOB, normas estabelecidas para regulamentar a Constituição; a Lei Penal Maçônica, dispositivos de direito penal; o Código Penal Maçônico; Lei Eleitoral Maçônica; a Tradição, os Usos e Costumes. Além da legislação da Federação. Os Grandes Orientes Estaduais também dispõem de Constituição e Regulamentos. As Lojas possuem Regimento Interno; Estatuto Social. Além disso, existem Atos e Decretos oriundos do Poder Executivo, leis esparsas e os rituais, os quais disciplinam a condução das sessões ritualísticas e filosóficas.
A importância da Legislação Maçônica pode ser encarada por vários aspectos. O primeiro é como normas organizacionais de uma instituição, cujas regras definem a constituição dos poderes dirigentes, a hierarquia dos cargos, o estabelecimento de funções, as obrigações de cada diretor, a tripartição dos poderes.
Um segundo aspecto importante refere-se a posição do maçom perante a Instituição, diante da obrigatoriedade de obediência à Legislação Maçônica, bem como às determinações emanadas dos órgãos superiores. A Legislação Maçônica contempla, dentre outras coisas, a forma e requisitos para admissão de irmãos, seus direitos e deveres perante a Maçonaria, sua forma de comportamento interno e em comunidade.
A Legislação Maçônica pode ser observada também sob o prisma filosófico e ritualístico, quando se contempla todo o cerimonial de cada um dos ritos existentes, a forma de execução dos trabalhos dentro de cada grau simbólico e filosófico, as decorações e ornamentos, os diversos interstícios para iniciações, elevações e exaltações.
Por tudo que expomos, podemos estabelecer a importância da Legislação Maçônica diante da necessidade de criar regras comuns para todos os membros da Instituição, para que o comportamento humano não ficasse adstrito apenas ao subjetivismo de cada um, levando em consideração os vícios, vontades, desvios de conduta e paixões mundanas.
Com o estabelecimento de regras de comportamento, os membros da sociedade sabem como cada um deverá se comportar e quais punições estabelecidas para quem infringir essas normas de procedimento, tendo conhecimento de que todos estão submetidos a lei, o que se revela na prática da verdadeira Justiça. Hans Kelsen leciona que “essa mudança de significado do conceito de justiça caminha lado a lado com a tendência de retirar o problema da justificativa da insegura esfera dos julgamentos subjetivos de valor e de estabelecê-los no terreno seguro de uma ordem jurídica determinada”.
Muito bom e esclarecedor parabéns ao irmão pelas palavras