Na última terça-feira, 10, o Tribunal de Contas da União (TCU) negou provimento ao recurso de reconsideração do processo 022573/2005-1, do prefeito de Uruçuca (BA), Moacyr Batista de Souza Leite Júnior, cuja relatora foi a ministra Ana Arraes. Com esta decisão e de acordo com a lei da Ficha Limpa, o prefeito poderá ficar inelegível, nas eleições de outubro deste ano. No processo, além de julgar as contas irregulares, o tribunal condenou o prefeito e a empresa Telles Engenharia Comércio e Indústria Ltda., solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), referente a um convênio celebrado entre o município de Uruçuca e o Ministério da Saúde, cujos recursos tinham a finalidade de dar apoio financeiro para implantação de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, no ano de 2000. O processo não cabe mais recurso no TCU.

Heraldo Santana